PASSO A PASSO PARA ADOTAR
1º
PASSO Encaixar –se no perfil exigido
Quem pode ser adotado
- Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
- Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
- Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
Quem pode adotar
- Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
- Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
- Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
- Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
- Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
- Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
- Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.
Não podem adotar
- Avós ou irmãos do adotado;
- Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
2º PASSO Procurar
o fórum da cidade ou da região
Este é o primeiro passo
prático para uma adoção. Confira no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sc.gov.br) a lista dos fóruns existentes na sua cidade ou
região.
É
necessário levar RG e comprovante de residência. O interessado receberá então
informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar
continuidade ao processo.
3º PASSO Apresentação de documentação
Toda a documentação exigida deve ser apresentada.
Veja a listagem abaixo:
- Identidade
- CPF
- Requerimento conforme modelo
- Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
- Certidão de antecedentes criminais
- Certidão negativa de distribuição cível
- Atestado de sanidade física e mental
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimentos
- Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
- Fotos dos requerentes (opcional)
- Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente Ao fórum sua cidade ou região
4º PASSO
Análise da documentação
Os documentos apresentados serão minuciosamente
analisados para aprovação.
5º
Entrevista
Avaliação das motivações e expectativas dos
requerentes à adoção.
É uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em
adotar, que serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da
Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço
social. As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos
candidatos à adoção. no imaginário parental. A partir disto, as entrevistas
objetivam conciliar as características das crianças/adolescentes que se
encontram aptas à adoção com asO objetivo é de avaliar, por meio de uma cuidadosa
análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na condição
de filho e qual lugar ele ocupa características das crianças pretendidas pelos
adotantes, identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer
orientações.
6º
PASSO Curso
Os interessados em adotar têm que participar de um
curso preparatório de 10 horas.
OBS.: Obrigatório para os requerentes.
7º PASSO Ingresso
no cadastro de habilitados
Efetuado
após passar na entrevista e frequentar todo o curso.
OBS: Se o pretendente passar na entrevista e frequentar todo o curso,
passa a integrar o cadastro de habilitados.
8º PASSO
Achado a criança
Será feito
um estudo para confrontar crianças com cadastros.
Um estudo
psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção.
Importante: é muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de
um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se
disponha a adotar.
9º
PASSO O Encontro
Após
apreciação favorável, pode-se encontrar a criança.
Depois de
uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o
pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no
hospital, conforme a decisão do juiz.
10º PASSO A
Adoção
O momento de
construir novas relações.
O tempo
que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia,
respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa,
tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida
dos vínculos amorosos estabelecidos até então seja – no abrigo, seja na família
guardiã – quanto um tempo de construção de novas relações.
Referencia:
http://www.portaladocao.com.br/passo-a-passo/
Eu queria adotar um bebe recem nascido como eu faco adotar
ResponderExcluirEu queria adotar uma menina
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