Acolhimento institucional em
mudança
Um
significativo movimento de mudança vem se fazendo presente nas organizações de
acolhimento institucional (abrigos institucionais, casas-lares, repúblicas,
casas de passagem) que se dedicam ao atendimento de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social e pessoal.
Tudo começou com reflexões
sobre a efetividade do sistema de garantia de direitos das crianças e dos
adolescentes, através das quais constatou-se a necessidade de se tomar medidas
que possibilitem colocar em prática o que o ECA já propunha desde 1990.
Este movimento
reflexivo foi sendo disseminado por todo o país por meio de grupos de trabalho,
seminários, conferências e debates, promovendo um novo olhar para esta questão.
Além disso, tem produzido impacto na rede que compõe o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente, exigindo que cada serviço repense a sua
abordagem operacional.
Sabe-se que para a mudança acontecer, toda a rede tem de
ser revista. Muda-se em rede.
Assim, novas possibilidades
de articulação e de ação também são esperadas das Varas da Infância e Juventude,
dos Conselhos Tutelares e de outros serviços socioassistenciais.
O que é o sistema de garantia de
direitos
O
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGD ou SGDCA – é
com-posto por vários órgãos e instituições do poder público e da sociedade
civil e tem o papel de efetivar os direitos infanto-juvenis em torno de três
eixos: Promoção, Defesa e Controle.
Dele
fazem parte os Conselhos de Direitos – Nacional (Conanda), Estadual (Condeca) e
Municipal (CMDCA) –, as Varas da Infância e da Juventude, o Ministério Público,
os Conselhos Tutelares, a Defensoria Pública, os Centros de Defesa e Delegacias
Especia-lizadas etc.
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