O Serviço Casa Lar é destinado a Crianças e Adolescentes do Município de Lins na faixa etária de 0 á 18 anos incompletos , afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva , vitimas de violação de direitos ocasionados em grande parte por : violência, negligencia, abandono, que não cumprem o dever de sustentação , guarda e educação dos filhos , conforme preconização pelo artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Faca sua Doação
A Casa Lar conta com sua doação de qualquer valor pelo Pagseguro , os recursos adquiridos serão destinados a compra de matériais permanentes, utensílios domésticos, melhorias nas casas entre outros. Nossas crianças e adolescentes agradecem.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Programa de Acolhimento Familiar: as famílias acolhedoras
A inclusão do Programa de Acolhimento Familiar na Lei da Adoção também é uma iniciativa nova. Criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, o programa foi incorporado à lei devido aos resultados positivos obtidos até então. É uma modalidade também conhecida como guarda subsidiada, pela qual as famílias recebem em casa crianças e adolescentes afastados da família de origem.
As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho. São, na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento é de seis meses, durante os quais a família recebe uma ajuda de custo de um salário mínimo por mês. Cada família abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos.
Outra medida importante é o prazo máximo de dois anos para permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional. Se houver caso que exceda o prazo, a situação deve ser justificada pelo juiz. Até 2009, não havia duração máxima estipulada. “Sempre que os prazos legais são extrapolados, como nos casos em que não há possibilidade de adoção ou colocação em família substituta, é preciso que a autoridade responsável justifique”, esclareceu o promotor Luciano Machado de Souza.
De acordo com a pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social, o Brasil tem conseguido respeitar o prazo de dois anos para acolhimento. Em 2010, o tempo médio foi de 24,2 meses. A região que ficou mais tempo com as crianças em abrigos foi o Nordeste, com 28 meses.
A pesquisa também mostrou que, nesse mesmo ano, os conselhos tutelares foram responsáveis por 52,9% dos encaminhamentos para abrigo. Em seguida, veio o Poder Judiciário, com 31,9%. Ministério Público, secretarias municipais de assistência social, delegacias de polícia e delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente responderam pelo restante dos acolhimentos (15,2%).
Esses números ainda refletem a prática até 2009, antes da entrada em vigor da Lei da Adoção, quando a falta de clareza na redação do ECA dava aos conselhos tutelares autonomia para tirar crianças da família e encaminhar para abrigo. “A competência para tirar criança da família é do juiz. Ao conselho tutelar cabe comunicar a situação da criança ao Ministério Público. O conselho tutelar estava se equivocando, pois tinha tendência a tirar a criança da família e deixar no abrigo”, avalia o promotor Murillo Digiácomo.
Programa de Acolhimento Familiar: as famílias acolhedoras
As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho. São, na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento é de seis meses, durante os quais a família recebe uma ajuda de custo de um salário mínimo por mês. Cada família abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos.
Outra medida importante é o prazo máximo de dois anos para permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional. Se houver caso que exceda o prazo, a situação deve ser justificada pelo juiz. Até 2009, não havia duração máxima estipulada. “Sempre que os prazos legais são extrapolados, como nos casos em que não há possibilidade de adoção ou colocação em família substituta, é preciso que a autoridade responsável justifique”, esclareceu o promotor Luciano Machado de Souza.
De acordo com a pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social, o Brasil tem conseguido respeitar o prazo de dois anos para acolhimento. Em 2010, o tempo médio foi de 24,2 meses. A região que ficou mais tempo com as crianças em abrigos foi o Nordeste, com 28 meses.
A pesquisa também mostrou que, nesse mesmo ano, os conselhos tutelares foram responsáveis por 52,9% dos encaminhamentos para abrigo. Em seguida, veio o Poder Judiciário, com 31,9%. Ministério Público, secretarias municipais de assistência social, delegacias de polícia e delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente responderam pelo restante dos acolhimentos (15,2%).
Esses números ainda refletem a prática até 2009, antes da entrada em vigor da Lei da Adoção, quando a falta de clareza na redação do ECA dava aos conselhos tutelares autonomia para tirar crianças da família e encaminhar para abrigo. “A competência para tirar criança da família é do juiz. Ao conselho tutelar cabe comunicar a situação da criança ao Ministério Público. O conselho tutelar estava se equivocando, pois tinha tendência a tirar a criança da família e deixar no abrigo”, avalia o promotor Murillo Digiácomo.
www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/realidade-brasileira-sobre-adocao/programa-de-acolhimento-familiar-as-familias-acolhedoras.aspx
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Apadrinhamento Afetivo de Crianças
O que é apadrinhamento afetivo?
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Apadrinhar afetivamente uma criança é permitir
que ela passe algum tempo com você, por alguns períodos,
um dia da semana ou o final de semana, sem implicar qualquer vínculo jurídico. |
O Padrinho ou Madrinha é alguém que queira
auxiliar e acompanhar a vida de uma criança ou adolescente
que está em um abrigo, e que tem pouca possibilidade de ser adotado. |
Cada padrinho ou madrinha terá liberdade de
escolher lugares para passear, ocasiões e demais atividades
para realizar com o afilhado, participando efetivamente da vida da criança ou adolescente. |
O que posso fazer com meu afilhado
afetivo?
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Veja as atividades que podem ser feitas com seu
afilhado afetivo:
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Quem pode apadrinhar?
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Veja os critérios para o Apadrinhamento Afetivo:
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A Casa Lar consiste em um modelo de acolhimento familiar que garante uma forma mais aproximada e o direito á convivência em um ambiente familiar.As Crianças e Adolescentes são acolhidas em duas casas situadas em bairros residenciais com presença de um cuidador residente em cada casa , que ocupa um lugar de referencia afetiva constante , facilitando o acompanhamento da vida diária e comunitária da Criança e do Adolescente.
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