Faca sua Doação

A Casa Lar conta com sua doação de qualquer valor pelo Pagseguro , os recursos adquiridos serão destinados a compra de matériais permanentes, utensílios domésticos, melhorias nas casas entre outros. Nossas crianças e adolescentes agradecem.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Desafio da adoção no país pode ser ainda maior

Todas as estatísticas conduzem à conclusão de que o desafio da adoção no pais, que já é enorme, pode ser ainda maior. Segundo o Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento, existem 2.624 abrigos em 1.157 municípios do Brasil (20,8%). São Paulo também apresenta o maior número de ­estabelecimentos: 362. Na lista dos estados que concentram mais unidades de acolhimento, estão também Minas Gerais (352), Rio Grande do Sul (213), Rio de Janeiro (173) e Paraná (131).
Os relatórios da Corregedoria Nacional de Justiça, de 13 de março, indicavam que apenas 5.465 dos 44.585 acolhidos nesses abrigos (um em cada oito) estavam aptos à adoção. As razões são diversas, mas a principal delas é que, muitas vezes, o abrigo acolhe temporariamente a criança (ou o adolescente) até que os familiares recuperem a ­capacidade de recebê-la em um ambiente considerado apropriado pela legislação. O estudo “O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2005, revelou que apenas metade (54,6%) dos abrigados tinha processo nas varas da Justiça, concluindo que muitas delas poderiam estar nas instituições sem que o sistema ­legal nem mesmo tivesse conhecimento.


http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/realidade-brasileira-sobre-adocao/desafio-da-adoao-no-pais-pode-ser-ainda-maior.aspx

Programa de Acolhimento Familiar: as famílias acolhedoras


A inclusão do Programa de Acolhimento Familiar na Lei da Adoção também é uma iniciativa nova. Criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, o programa foi incorporado à lei devido aos resultados positivos obtidos até então. É uma modalidade também conhecida como guarda subsidiada, pela qual as famílias recebem em casa crianças e adolescentes afastados da família de origem.
As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho. São, na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento é de seis meses, durante os quais a família recebe uma ­ajuda de custo de um salário mínimo por mês. Cada família abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos.
Outra medida importante é o prazo máximo de dois anos para permanência da criança e do adolescente em programa de ­acolhimento institucional. Se houver caso que exceda o prazo, a situação deve ser justificada pelo juiz. Até 2009, não havia duração máxima estipulada. “Sempre que os prazos legais são extrapolados, como nos casos em que não há possibilidade de adoção ou colocação em família substituta, é preciso que a autoridade responsável justifique”, esclareceu o promotor Luciano Machado de Souza.
De acordo com a pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social, o Brasil tem conseguido respeitar o prazo de dois anos para acolhimento. Em 2010, o tempo médio foi de 24,2 meses. A região que ficou mais tempo com as crianças em abrigos foi o Nordeste, com 28 meses.
A pesquisa também mostrou que, nesse mesmo ano, os conselhos tutelares foram responsáveis por 52,9% dos encaminhamentos para abrigo. Em seguida, veio o Poder Judiciário, com 31,9%. Ministério Público, secretarias municipais de assistência social, delegacias de polícia e delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente responderam pelo restante dos acolhimentos (15,2%).
Esses números ainda refletem a prática até 2009, antes da entrada em vigor da Lei da Adoção, quando a falta de clareza na redação do ECA dava aos conselhos tutelares autonomia para tirar crianças da família e encaminhar para abrigo. “A competência para tirar criança da família é do juiz. Ao conselho tutelar cabe comunicar a situação da criança ao Ministério Público. O conselho tutelar estava se equivocando, pois tinha tendência a tirar a criança da família e deixar no abrigo”, avalia o promotor Murillo Digiácomo.

www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/realidade-brasileira-sobre-adocao/programa-de-acolhimento-familiar-as-familias-acolhedoras.aspx

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015



Apadrinhamento Afetivo de Crianças




O que é apadrinhamento afetivo?

Apadrinhar afetivamente uma criança é permitir que ela passe algum tempo com você, por alguns períodos,
 um dia  da semana ou o final de semana, sem implicar qualquer vínculo jurídico.
O Padrinho ou Madrinha é alguém que queira auxiliar e acompanhar a vida de uma criança ou adolescente 
 que está em um abrigo, e que tem pouca possibilidade de ser adotado.
Cada padrinho ou madrinha terá liberdade de escolher lugares para passear, ocasiões e demais atividades 
 para realizar  com o afilhado, participando efetivamente da vida da criança ou adolescente.

O que posso fazer com meu afilhado afetivo?

Veja as atividades que podem ser feitas com seu afilhado afetivo:
  • Levar para passear;
  • Acompanhar e ajudar nas tarefas da escola;
  •  Levar ao médico e ao dentista;
  •  Realizar brincadeiras em dias de visita ao abrigo;
  •  Levar (se desejado) o afilhado para passar um dia ou fim de semana em sua residencia.
Quem pode apadrinhar?

Veja os critérios para o Apadrinhamento Afetivo:
  • Ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida do(a) afilhado(a) (visitas ao abrigo, a escola, passeios, etc.);
  • Ter mais de 21 anos (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente);
  • Participar das oficinas e reuniões com a equipe técnica do projeto;
  • Apresentar toda a documentação exigida;
  • Consentir visitas técnica na sua residência;
  •  Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e dos abrigos.
A Casa Lar consiste em um modelo de acolhimento familiar que garante uma forma mais aproximada e o direito á convivência em um ambiente familiar.As Crianças e Adolescentes são acolhidas em duas casas situadas em bairros residenciais com presença de um cuidador residente em cada casa , que ocupa um lugar de referencia afetiva constante , facilitando o acompanhamento da vida diária e comunitária da Criança e do Adolescente.